O portal “tudodoms”
divulga em primeira mão os nomes das duas coligações e os 47 candidatos a
vereadores de Maracaju, dados oficiais do Cartório da 16ª Zona Eleitoral.
As informações foram liberadas nesta quinta feira, dia 12.
Coligações:
Avançar e Seguir
Mudando II
Avançar e Seguir
Mudando III
Candidatos a
vereadores:
Coligação do Partido
dos Trabalhadores
Emiliano
Santana (Bylla)
Juliano Faustino da
Silva (Biju)
Jocimar Correa
Barbosa
Marcos Mulina Belo
Patricia Siqueira
Renato Rodrigues de
Souza
Rubens Santiago
Coligação Avançar e
Seguir Mudando I
Adailton Gomes Souza
(Adailton Cabeleleiro)
Celso Lamb
Nilcéia Ferreira da
Silva
Rodnei da Silva
Rosemeire Gomes
Barbosa de Souza
Verginio da Silva
Coligação Avançar e
Seguir Mudando II
Antônio João Marçal
de Souza (Nenê da Vista Alegre)
Cirlene Ramona da
Silva
Daniel Luciano
Fagundes
Eliseu de Almeida
Silva
Eva Aquino Yone Kawa
José Reitor Fava
Sandra Mara Ferreira
Coligação Avançar e Seguir Mudando III
Alberto Silvino Braud
Neto
Alessandra Santana
Celestino
Carlos Krugmann
Cristina Ferreira
Rodrigues de Moura
Eleni Egidio
Domingues
Lucila da Silva
Manoel Gomes do
Nascimento
Marines Brutti
Mario Marcio Ferreira
Ibanez
Neuza Santuriao de
Jesus
Nicodemos Francisco
Reis
Rodimara Barbosa
Pache
Sebastião Cardoso
Sebastião Arguelho
Coligação Maracaju
Merece Mais
Almir Cofferi
Alvaro Meinerz
André Barreto Braga
Bruno Barros Ossuma
Eladio Kleinhans
Jane Maura Benites da
Conceição
Julio Carlonga
(Julinho SOM)
Marcelina Ramona
Amarilha Ibarra
Mário Sérgio Pache da
Silva
Oséias Carvalho
Rodrigues
Reginaldo Cardoso de
Oliveira
Seila Minervini de
Assis
As informações são
oficiais em primeira mão para nosso leitor.
O ministério público
através do seu promotor de justiça eleitoral Estéfano Rocha Rodrigues impugnou,
divulgou nota na quarta-feira, dia 11, informando das duas coligações e o
registro de candidatura de 47 candidatos impugnados à Câmara Municipal de Maracaju.
Através de nota divulgada na imprensa a medida baseia-se em três itens:
- ausência de comprovação de
escolaridade;
- não comprovação de quitação
eleitoral, como ausência nas urnas;
- ausência da comprovação do domicilio
eleitoral na circunscrição desde 07 de outubro de 2011;
- ausência da comprovação de filiação
partidária, desde outubro de 2011.
Fonte: Tudo do MS - Hosana de Lourdes
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